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O texto contém as legislações escritas para despossuir os indígenas das terras deles e para consolidar o processo de colonialismo interno em Equador e Colômbia até a década dos anos 1990; procura-se identiicar alguns métodos pelos quais cada Estado fez a regulação da subjetividade dos indígenas e a possessão das terras deles desde 1835. O artigo conclui que a legislação indigenista, mesmo que os indígenas, foi colocada a um lado das constituições e foi útil para propósitos muito diversos, utilizando as estratégias de regulação da subjetividade do indígena e as terras deles, em procura de tirar as suas possessões e consolidar a ideia da soberania nos dois países.

Isabela Figueroa, Dra., Universidad del Magdalena

Profesora titular de derechos humanos del Programa de Derecho de la Universidad del Magdalena, Santa Marta (Colombia). Abogada de la UFPEL (Brasil); maestrías en Derecho Económico en la UASB (Ecuador), Derecho y Política de los Pueblos Indígenas en la UA (Estados Unidos) y Derecho en la UC (Canadá); Doctora en Estudios Culturales Latinoamericanos de la UASB (Ecuador). E-mail: iigueroa@unimagdalena.edu.co

Figueroa, I. (2018). Legislação marginal, des-possessão indígena, civilização em processo: Equador e Colômbia. Nómadas, (45), 43–57. Recuperado de https://editorial.ucentral.edu.co/ojs_uc/index.php/nomadas/article/view/2468

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